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Acordos coletivos de trabalho: como negociar e aplicar corretamente


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Os acordos coletivos de trabalho são ferramentas essenciais para dar flexibilidade às empresas sem ferir a legislação trabalhista. Eles permitem ajustar regras da CLT à realidade de cada organização, desde que negociados e formalizados com o sindicato da categoria.


Para médias e grandes empresas, entender como negociar e aplicar corretamente esses acordos é fundamental para evitar passivos trabalhistas e fortalecer a relação com os colaboradores.



O que diz a lei sobre acordos coletivos


  • Artigo 611 da CLT: estabelece que acordos coletivos são firmados entre sindicato dos trabalhadores e empresas específicas.

  • Validade: um acordo coletivo tem força de lei dentro da empresa que o adota, desde que não suprima direitos mínimos previstos na Constituição.

  • Hierarquia: segundo a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o acordado pode prevalecer sobre o legislado em vários pontos, como jornada, banco de horas e registro de ponto.



Exemplos práticos de acordos coletivos


  • Banco de horas: é comum que grandes empresas negociem prazos maiores de compensação (até 1 ano), permitindo flexibilidade para colaboradores e redução de custos.

  • Registro de ponto alternativo (REP-A): a Portaria 671/2021 permite que empresas adotem sistemas digitais alternativos, mas isso precisa estar formalizado em acordo coletivo.

  • Escalas diferenciadas: setores que operam em regime 12x36, por exemplo, só podem aplicar essa jornada com respaldo em acordo ou convenção.

  • Teletrabalho e híbrido: regras específicas de jornada, controle de ponto e fornecimento de equipamentos podem ser estabelecidas em acordos coletivos.



Desafios na negociação


  1. Relacionamento com o sindicato: a qualidade da negociação depende da transparência e confiança entre empresa e entidade sindical.

  2. Equilíbrio entre interesses: atender às necessidades do negócio sem prejudicar direitos fundamentais dos trabalhadores.

  3. Comunicação interna: acordos precisam ser divulgados de forma clara, para que gestores e colaboradores entendam as novas regras.

  4. Risco jurídico: cláusulas mal redigidas ou fora do que a lei permite podem ser anuladas em eventual ação judicial.



Boas práticas para gestores de RH


  • Planejar antes da negociação: defina quais pontos a empresa realmente precisa flexibilizar.

  • Envolver o jurídico: assessoria especializada garante que o acordo esteja alinhado à CLT e à Constituição.

  • Registrar tudo formalmente: nada deve ser feito apenas “de boca”; todo acordo precisa estar documentado e homologado.

  • Monitorar resultados: após a aplicação, acompanhe os efeitos do acordo (custos, produtividade, satisfação dos colaboradores).



Conclusão


Os acordos coletivos não são apenas uma exigência formal: quando bem conduzidos, eles se tornam ferramentas de gestão que equilibram flexibilidade, segurança jurídica e eficiência. Para médias e grandes empresas, negociar de forma estratégica significa mais competitividade e menos risco de passivos.



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